Legenda
O ícone azul indica que o local se encontra em condições satisfatórias para banho, podendo estar em situação de Própria ou Aconselhável para uso.
O ícone vermelho indica que a análise do local não atingiu os critérios necessários para banho. Os banhistas deverão evitar estes locais devido aos riscos à saúde, estando em situação Imprópria para uso.
O ícone amarelo indica que não é recomendado nadar ou praticar esportes nestes locais, podendo estar em situação Não Definido por não ter havido coletas suficientes para uma análise precisa ou Em Alerta devido a análise do local estar próxima de não atingir os critérios necessários para banho.
Orientações:
O banhista deve evitar tomar banho de mar após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, nesse episódio as chuvas contribuem para a deterioração da qualidade das águas das praias carreando uma grande quantidade de esgotos, lixo e outros detritos através de galerias de águas pluviais, córregos e canais de drenagem.
Recomenda-se evitar nadar ou praticar outros esportes náuticos em locais com manchas de coloração vermelha, marrom ou azul-esverdeada. Também é recomendável evitar o consumo de frutos do mar desses locais.
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ATENÇÃO

No último dia 17 de dezembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução COEMA n° 10/2020 que altera a Resolução COEMA n° 02/2019. Entre as principais mudanças destaca-se a obrigatoriedade de solicitação de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades que anteriormente estavam dispensadas do licenciamento ambiental. Enfatiza-se que as dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução 02/2019 julgado inconstitucional pelo STF, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à SEMACE no prazo de 30 dias. Clique aqui para acessar a nova Resolução.

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